Saúde Preventiva No Trabalho: Novas Obrigações Das Empresas Com A Lei nº 15.377/2026

Introdução

Foi publicada a Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou a exigir das empresas uma postura ativa na promoção da saúde preventiva de seus empregados. A norma tem vigência imediata, sem período de adaptação, o que torna a adequação urgente para empregadores de todos os portes e setores.

O que determina a nova lei

A legislação incluiu o art. 169-A na CLT, estabelecendo que as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, papilomavírus humano (HPV) e os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Além disso, a norma exige a promoção de ações educativas e de conscientização, bem como a orientação sobre o acesso aos serviços de diagnóstico, sempre em conformidade com as recomendações do Ministério da Saúde.

Novas obrigações das empresas

A partir da vigência da lei, as empresas passam a ter o dever de: divulgar informações oficiais sobre as doenças mencionadas; implementar ações internas de conscientização, como campanhas, comunicados, palestras ou eventos; e orientar os empregados sobre prevenção e diagnóstico precoce. Importante destacar que a obrigação é informacional e educacional — a lei não exige que a empresa custeie exames ou contrate profissionais de saúde.

Ausência para exames preventivos

A lei também acrescentou o §3º ao art. 473 da CLT, reforçando o dever do empregador de comunicar, de forma expressa, o direito do empregado de se ausentar para a realização de exames preventivos de HPV e de câncer, sem prejuízo do salário. Vale esclarecer que a norma não criou um novo direito de ausência nem ampliou prazos: permanece a regra já existente de até 3 dias a cada 12 meses, mediante comprovação. O que a lei fez foi tornar obrigatório informar o empregado sobre essa possibilidade.

Riscos e compliance trabalhista

Embora a lei não preveja penalidade específica, o art. 169-A foi inserido no capítulo da CLT que trata de segurança e medicina do trabalho, cujas infrações estão sujeitas a autuação pela fiscalização do trabalho. O descumprimento pode ainda gerar responsabilização civil. Por isso, o registro documentado das ações realizadas é essencial.

Medidas recomendadas

Recomendamos a revisão das políticas internas de RH, a criação de campanhas periódicas de conscientização, a inclusão do tema nos programas de saúde ocupacional, o registro de todas as ações para fins de compliance e o treinamento de lideranças para a correta aplicação da norma.

Precisa de apoio na adequação?

A equipe do Brussi & Matarazzo Advogados está à disposição para auxiliar sua empresa na revisão de políticas internas e na adequação às novas exigências da Lei nº 15.377/2026. Entre em contato conosco.