Plano de Saúde: As novas regras para alteração da rede hospitalar
Não é de hoje que os beneficiários vêm enfrentando problemas com as diversas alterações da rede assistencial feitas pelas operadoras de planos de saúde. Além de não comunicarem aos segurados, muitas vezes a alteração representa diminuição da qualidade do atendimento, prejudicando os consumidores. Atenta a este problema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa n. 585, prevendo novas regras devem ser adotadas por todos os planos de saúde, tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. Novas regras para alteração da rede hospitalar em 2024 Assim, a partir de 31/12/2024, os planos de saúde que modificarem a rede assistencial devem atender às seguintes regras: – Obrigação de comunicar a mudança aos segurados, de forma efetiva e individual. – Necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído – Necessidade de garantir aos beneficiários a manutenção do acesso aos serviços ou procedimentos definidos no Rol da ANS. Ainda, para substituir um hospital por outro, além de haver equivalência entre as entidades e estarem localizadas no mesmo município, as operadoras de plano de saúde devem comunicar os consumidores e a ANS com antecedência de 30 dias. Para realizar a redução da rede assistencial poderá ser feita mediante autorização da ANS e haja comunicação efetiva e individualizada aos beneficiários. Direito do beneficiário em caso de alterações na rede assistencial Por fim, caso o beneficiário se sinta prejudicado com a exclusão ou substituição de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos), assim como não será exigido que o plano escolhido pertença a mesma faixa de preço do plano de origem. Cabe lembrar que portabilidade é o direito do beneficiário de mudar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência no plano de destino. Fique atento aos seus direitos! Consulte nossos advogados para ter toda a assistência jurídica e garantir seus direitos.