Saúde

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Plano de Saúde: As novas regras para alteração da rede hospitalar

Não é de hoje que os beneficiários vêm enfrentando problemas com as diversas alterações da rede assistencial feitas pelas operadoras de planos de saúde.  Além de não comunicarem aos segurados, muitas vezes a alteração representa diminuição da qualidade do atendimento, prejudicando os consumidores. Atenta a este problema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa n. 585, prevendo novas regras devem ser adotadas por todos os planos de saúde, tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. Novas regras para alteração da rede hospitalar em 2024 Assim, a partir de 31/12/2024, os planos de saúde que modificarem a rede assistencial devem atender às seguintes regras: – Obrigação de comunicar a mudança aos segurados, de forma efetiva e individual. – Necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído – Necessidade de garantir aos beneficiários a manutenção do acesso aos serviços ou procedimentos definidos no Rol da ANS. Ainda, para substituir um hospital por outro, além de haver equivalência entre as entidades e estarem localizadas no mesmo município, as operadoras de plano de saúde devem comunicar os consumidores e a ANS com antecedência de 30 dias. Para realizar a redução da rede assistencial poderá ser feita mediante autorização da ANS e haja comunicação efetiva e individualizada aos beneficiários. Direito do beneficiário em caso de alterações na rede assistencial Por fim, caso o beneficiário se sinta prejudicado com a exclusão ou substituição de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos), assim como não será exigido que o plano escolhido pertença a mesma faixa de preço do plano de origem. Cabe lembrar que portabilidade é o direito do beneficiário de mudar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência no plano de destino. Fique atento aos seus direitos! Consulte nossos advogados para ter toda a assistência jurídica e garantir seus direitos.

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Medicamentos de Alto Custo – Negativa de cobertura pelos planos de saúde

O tratamento de algumas doenças graves, como HIV, Câncer, Hepatite C, Esclerose múltipla, dentre outras, exigem o uso contínuo de medicamentos cujo custo pode alcançar valores extremamente altos, tornando impossível para o paciente arcar com o tratamento. Assim, sem poder interromper o tratamento, o paciente recorre ao plano de saúde, que na maioria das vezes nega a cobertura para tais medicamentos. Diversas são as justificativas das operadoras de Plano de saúde para a negativa: O medicamento não consta no rol da ANS; há cláusula contratual excluindo referida cobertura, dentre outras tantas. No entanto, o consumidor precisa entender que esta conduta do plano de saúde em negar cobertura para tais medicamentos é abusiva, podendo ser revertida na Justiça. Os Tribunais vêm enfrentando o tema e reconhecendo que a negativa de cobertura para medicamentos de alto custo é abusiva, vez que somente o médico é capaz de determinar o melhor tratamento para o paciente. Assim, havendo prescrição médica de algum medicamento de alto custo para tratamento contínuo e, diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde, o consumidor deve procurar um advogado especialista para ingressar na Justiça e garantir o tratamento. O escritório Brussi & Matarazzo possui vasta experiência sobre questões sobre direito à saúde, especialmente em face de planos de saúde e, oferece todo apoio jurídico para o paciente que está sofrendo qualquer espécie práticas abusivas. Exemplo de medicamentos de alto custo: Abraxane® (paclitaxel) – cânceres de mama / pâncreas / pulmão Avastin® (bevacizumab) – Câncer colorretal metastático, Câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado, metastático ou recorrente, Câncer de pulmão de não pequenas células localmente avançado, metastático ou recorrente e outros. Camptosar® (irinotecano) – câncer de cólon e reto Daklinza® (daclatasvir) – Hepatite C Edavaorne® (radicava) Esbriet® (pirfenidona) ou Efey® (nintedanibe) – fibrose pulmonar idiopática – FPI Everolimo® (ou Everolimus®), Afinitor® – câncer de mama Eylia® (aflibercepte) – edema de mácula (tratamento ocular) Harvoni® (sofosbuvir + ledipasvir) – Hepatite C Herceptin® (trastuzubmab) – câncer de mama Imbruvica® (Ibrutinib) – Linfoma de Célula do Manto (LCM), leucemia linfocítica crônica e Macroglobulinemia de Waldenström, um tipo de câncer que afeta as células brancas do sangue chamadas linfócitos Ibrance® (Palbociclibe) – câncer de mama avançado / metástase Imunoglobulina Humana para doença autoimune Kadcyla® (trastuzumabe entasina) – câncer de mama Keytruda® (pembrolizumab) – câncer de pele do tipo melanoma e câncer de pulmão de células não pequenas, câncer de uréter Linparza® (Olaparibe) – câncer de ovário Lucentis® (ranibixumabe) – lesão de retina Mabthera®  / Rituxan® (rituximabe) –  Linfoma Não-Hodgkin / esclerose múltipla Nintedanibe® (nintedanib) – fibrose pulmonar idiopática Ocrevus® (ocrelizumabe) Olysio® (simeprevir) – Hepatite C Opdivo® (Nivolumabe) – melanoma e câncer de pulmão Perjeta® (pertuzamabe) – câncer de mama metastásico Ranibizumabe® (Lucentis®) para tratamento de Retinopatia Maculopatia. Regorafenib® (stivarga®) – câncer colo retal Revlimid® (lenalidomida) – mieloma múltiplo Revlimid® (lenalidomida)  – mieloma múltiplo e da síndrome mielodisplásica Soliris® (Ecumlizumab) – Hemoglobinúria paroxística noturna Sovaldi® (Sofosbuvir) – hepatite C Spinraza® (nusinersen) – atrofia Stivarga® (regorafenib) – tumores estromais gastrintestinais (GIST) metastáticos ou não ressecáveis Tagrisso® (Osimertinibe), câncer de pulmão Tecentriq® (atezolizumab) – câncer de bexiga e vias urinárias Triumeq® (dolutegravir + abacavir + lamivudine) – HIV Truvada® (emtricitabine e tenofovir disoproxil fumarate) – HIV Xofigo® (Cloreto de Rádio 223 Ra) – câncer de próstata Xolari® (omalizumabe) – asma severa Yervoy® (ipilimumabe) – tratamento de melanoma e outros tipos de câncer como de pulmão e prostático Xalkori® (crizotinib) – câncer de pulmão Xtandi® (enzalutamida) – câncer de próstata Zelboraf® (vemurafenibe) – melanoma

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