Direito de Família

Direito de Família

Pensão Compensatória x Pensão Alimentícia

O que é a Pensão Compensatória? A pensão compensatória é um tipo de pensão alimentícia estabelecida para compensar um cônjuge ou companheiro(a) por eventuais desvantagens econômicas resultantes de uma separação ou divórcio. Ela visa reparar desequilíbrios financeiros causados pela dissolução do relacionamento, quando um dos parceiros pode ficar em situação econômica inferior após a separação.   Diferença entre Pensão Compensatória e Pensão Alimentícia Ao contrário da pensão alimentícia, que tem como objetivo suprir as necessidades de filhos ou de um cônjuge que não tem meios de se sustentar, a pensão compensatória é atribuída, em geral, ao cônjuge que, por exemplo, dedicou-se ao lar ou à criação dos filhos, sacrificando sua carreira ou capacitação profissional, ou ainda aquele que experimenta um retrocesso em seu padrão de vida devido ao término do casamento.   Duração e Condições da Pensão Essa pensão não é vitalícia e tende a ser estipulada por um período determinado, conforme o juiz entender ser razoável para a recuperação do cônjuge em situação de desvantagem. O valor e a duração podem variar conforme as circunstâncias do caso, como a duração do casamento, a contribuição de cada cônjuge para a relação e a capacidade financeira de quem pagará a pensão.   Conclusão A pensão compensatória é uma medida legal importante que visa equilibrar as desigualdades financeiras que podem surgir após a dissolução de um casamento ou união estável. Diferente da pensão alimentícia, que tem como foco suprir as necessidades básicas de filhos ou cônjuges dependentes, a pensão compensatória busca reparar prejuízos econômicos causados pela dedicação do cônjuge a atividades não remuneradas, como o cuidado do lar e dos filhos, durante o relacionamento. Embora não seja vitalícia, essa pensão oferece uma oportunidade para que o cônjuge prejudicado se recupere financeiramente, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. Dessa forma, ela desempenha um papel essencial na promoção de justiça e equilíbrio nas relações pós-divórcio.   Entenda os seus direitos. Consulte um de nossos advogados!

Direito de Família

CNJ autoriza Inventário, partilha de bens e divórcios extrajudiciais mesmo com menores

Dúvida Frequente: Judicial ou Extrajudicial? Uma das dúvidas mais recorrentes entre os cônjuges e herdeiros é a melhor via a ser escolhida para realizar o procedimento: judicial ou extrajudicial. A principal diferença entre o procedimento judicial e extrajudicial é que no primeiro, há necessidade de ajuizar ação perante o Tribunal de Justiça, sendo um procedimento mais lento e caro. Por outro lado, o divórcio extrajudicial, além de mais célere e simples, é menos custoso para as partes. Válido ressaltar que em ambos os casos (judicial ou extrajudicial), é necessário que as partes constituam advogado especializado.   Mudanças Recentes: CNJ autoriza a realização de divórcio e inventário extrajudicial em cartório mesmo com menores Antes da nova determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), inventário, partilha de bens e divórcios podiam ser feitos extrajudicialmente em cartórios, contanto que fosse consensual e que não houvesse filhos menores. No entanto, recentemente o CNJ editou uma Resolução que permite que cartórios realizem inventário e divórcio consensual mesmo que haja menores de idade envolvidos. Assim, com a mudança, ainda que haja filhos ou herdeiros menores de 18 anos, é possível realizar inventário e partilha de bens em cartório, desde que respeitados alguns requisitos: – Que haja consenso entre as partes. – Que as partes estejam representados por advogado. – Que seja garantida a parte ideal de cada bem a que o menor de idade tiver direito. Neste caso, o cartório deve remeter a escritura pública ao Ministério Público, o qual, caso haja prejuízo ao menor, submeterá o caso à justiça. Ainda, no caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo filho menor de idade ou incapaz, as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e alimentos deverão ser solucionadas previamente no âmbito judicial. Com a mudança, os procedimentos ficarão significativamente mais céleres e acessíveis às partes, representando evidente avanço no direito e descongestionando a máquina judiciária. Consulte nossos advogados para ter toda a assistência jurídica e garantir seus direitos.

Scroll to Top