Author name: Fernanda Brussi

Direito do Consumidor

Banco deve indenizar cliente por transferência via PIX após furto de celular

Aumento das Fraudes com o Uso de Aplicativos Bancários Fraudes e golpes bancários sempre existiram. No entanto, com o advento de aplicativos de bancos que fornecem enormes facilidades de operações financeiras, o número de roubo de celulares (e fraudes decorrentes) aumentou significativamente nos últimos anos. Se você nunca passou por esta situação, provavelmente deve conhecer alguém que já tenha passado. Assim, é importante saber o que fazer quando o ladrão faz um PIX do celular roubado e quais as responsabilidades do banco.   Responsabilidade Objetiva dos Bancos A prestação de serviços bancários possui natureza de relação de consumo e, portanto, a responsabilidade das instituições bancárias é objetiva, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, o banco responde pela guarda e segurança dos valores depositados em conta corrente, sendo que a fraude bancária via internet é um risco inerente à atividade da instituição financeira, devendo reparar os danos causados ao consumidor. No mesmo sentido, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça determina que: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. Em outras palavras, quando o banco fornece um aplicativo ao usuário, existe um risco de que ele venha a ser roubado e, portanto, deve criar mecanismos de segurança para evitar esse tipo de situação, vez que se trata de um risco que faz parte da atividade bancária. Assim, o banco possui o dever de restituir os valores subtraídos de sua conta.   O Que Fazer em Caso de Golpe Caso tenha sido vítima de um golpe, o primeiro passo é entrar imediatamente em contato com o banco para relatar o ocorrido, solicitar o bloqueio e devolução dos valores transferidos pelo criminoso. Recomenda-se guardar o número do atendimento/protocolo junto à instituição financeira. Em paralelo é recomendável o registro de Boletim de Ocorrência. Caso o banco se recuse a restituir os valores transferidos pelo criminoso, a vítima deve procurar um advogado para pleitear a devolução judicialmente.   Responsabilidade do Banco Mesmo com Coação Vale lembrar que ainda que a vítima seja obrigada a fornecer as senhas bancárias ao criminoso, ainda existe a responsabilidade do banco em devolver os valores subtraídos, vez que como fornecedor deve empregar esforços para impedir transações suspeitas que fogem do perfil do correntista.   Proteja Seus Direitos Se você foi vítima de fraude bancária procure um advogado especializado para assegurar os seus direitos.

Direito de Família

Pensão Compensatória x Pensão Alimentícia

O que é a Pensão Compensatória? A pensão compensatória é um tipo de pensão alimentícia estabelecida para compensar um cônjuge ou companheiro(a) por eventuais desvantagens econômicas resultantes de uma separação ou divórcio. Ela visa reparar desequilíbrios financeiros causados pela dissolução do relacionamento, quando um dos parceiros pode ficar em situação econômica inferior após a separação.   Diferença entre Pensão Compensatória e Pensão Alimentícia Ao contrário da pensão alimentícia, que tem como objetivo suprir as necessidades de filhos ou de um cônjuge que não tem meios de se sustentar, a pensão compensatória é atribuída, em geral, ao cônjuge que, por exemplo, dedicou-se ao lar ou à criação dos filhos, sacrificando sua carreira ou capacitação profissional, ou ainda aquele que experimenta um retrocesso em seu padrão de vida devido ao término do casamento.   Duração e Condições da Pensão Essa pensão não é vitalícia e tende a ser estipulada por um período determinado, conforme o juiz entender ser razoável para a recuperação do cônjuge em situação de desvantagem. O valor e a duração podem variar conforme as circunstâncias do caso, como a duração do casamento, a contribuição de cada cônjuge para a relação e a capacidade financeira de quem pagará a pensão.   Conclusão A pensão compensatória é uma medida legal importante que visa equilibrar as desigualdades financeiras que podem surgir após a dissolução de um casamento ou união estável. Diferente da pensão alimentícia, que tem como foco suprir as necessidades básicas de filhos ou cônjuges dependentes, a pensão compensatória busca reparar prejuízos econômicos causados pela dedicação do cônjuge a atividades não remuneradas, como o cuidado do lar e dos filhos, durante o relacionamento. Embora não seja vitalícia, essa pensão oferece uma oportunidade para que o cônjuge prejudicado se recupere financeiramente, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada caso. Dessa forma, ela desempenha um papel essencial na promoção de justiça e equilíbrio nas relações pós-divórcio.   Entenda os seus direitos. Consulte um de nossos advogados!

Saúde

Plano de Saúde: As novas regras para alteração da rede hospitalar

Não é de hoje que os beneficiários vêm enfrentando problemas com as diversas alterações da rede assistencial feitas pelas operadoras de planos de saúde.  Além de não comunicarem aos segurados, muitas vezes a alteração representa diminuição da qualidade do atendimento, prejudicando os consumidores. Atenta a este problema, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa n. 585, prevendo novas regras devem ser adotadas por todos os planos de saúde, tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. Novas regras para alteração da rede hospitalar em 2024 Assim, a partir de 31/12/2024, os planos de saúde que modificarem a rede assistencial devem atender às seguintes regras: – Obrigação de comunicar a mudança aos segurados, de forma efetiva e individual. – Necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído – Necessidade de garantir aos beneficiários a manutenção do acesso aos serviços ou procedimentos definidos no Rol da ANS. Ainda, para substituir um hospital por outro, além de haver equivalência entre as entidades e estarem localizadas no mesmo município, as operadoras de plano de saúde devem comunicar os consumidores e a ANS com antecedência de 30 dias. Para realizar a redução da rede assistencial poderá ser feita mediante autorização da ANS e haja comunicação efetiva e individualizada aos beneficiários. Direito do beneficiário em caso de alterações na rede assistencial Por fim, caso o beneficiário se sinta prejudicado com a exclusão ou substituição de um hospital ou do serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar, o beneficiário poderá fazer a portabilidade sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos), assim como não será exigido que o plano escolhido pertença a mesma faixa de preço do plano de origem. Cabe lembrar que portabilidade é o direito do beneficiário de mudar de plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência no plano de destino. Fique atento aos seus direitos! Consulte nossos advogados para ter toda a assistência jurídica e garantir seus direitos.

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