O divórcio em cartório ou divórcio extrajudicial é:
- Mais rápido: feito até no mesmo dia, a depender da partilha
- Mais barato: evita perdas da falta de liquidez patrimonial própria de longos processos
- Mais pessoal: visa o planejamento da divisão de bens mais inteligente ao casal; você escolhe onde e quando assinar
O prazo médio para o divórcio extrajudicial é de um dia, contado da entrega completa dos documentos ou informações. Se houver certidão vencida, o prazo é de cinco dias. Se houver partilha de bens, dependerá de documentos e de eventuais impostos.
Os requisitos do divórcio extrajudicial são:
- Consenso do casal
- Se houver filho menor, a guarda e pensão do filho devem estar resolvidas pelo juízo
Ao menos um advogado, livremente escolhido pelos interessados, deverá assinar a escritura e, se houver partilha desigual de bens, impostos de transmissão poderão incidir.