CNJ autoriza Inventário, partilha de bens e divórcios extrajudiciais mesmo com menores

Dúvida Frequente: Judicial ou Extrajudicial?

Uma das dúvidas mais recorrentes entre os cônjuges e herdeiros é a melhor via a ser escolhida para realizar o procedimento: judicial ou extrajudicial.

A principal diferença entre o procedimento judicial e extrajudicial é que no primeiro, há necessidade de ajuizar ação perante o Tribunal de Justiça, sendo um procedimento mais lento e caro. Por outro lado, o divórcio extrajudicial, além de mais célere e simples, é menos custoso para as partes.

Válido ressaltar que em ambos os casos (judicial ou extrajudicial), é necessário que as partes constituam advogado especializado.

 

Mudanças Recentes: CNJ autoriza a realização de divórcio e inventário extrajudicial em cartório mesmo com menores

Antes da nova determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), inventário, partilha de bens e divórcios podiam ser feitos extrajudicialmente em cartórios, contanto que fosse consensual e que não houvesse filhos menores.

No entanto, recentemente o CNJ editou uma Resolução que permite que cartórios realizem inventário e divórcio consensual mesmo que haja menores de idade envolvidos.

Assim, com a mudança, ainda que haja filhos ou herdeiros menores de 18 anos, é possível realizar inventário e partilha de bens em cartório, desde que respeitados alguns requisitos:

– Que haja consenso entre as partes.

– Que as partes estejam representados por advogado.

– Que seja garantida a parte ideal de cada bem a que o menor de idade tiver direito. Neste caso, o cartório deve remeter a escritura pública ao Ministério Público, o qual, caso haja prejuízo ao menor, submeterá o caso à justiça.

Ainda, no caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo filho menor de idade ou incapaz, as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e alimentos deverão ser solucionadas previamente no âmbito judicial.

Com a mudança, os procedimentos ficarão significativamente mais céleres e acessíveis às partes, representando evidente avanço no direito e descongestionando a máquina judiciária.

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