Direito à Saúde

Integridade e dignidade nas relações entre pacientes, clientes, profissionais e organizações.

O escritório Brussi & Matarazzo Advogados objetiva garantir os direitos dos segurados, principalmente nos casos em que há prática abusiva das operadoras de planos de saúde, prestando serviços jurídicos nas áreas médica e de saúde, com foco no consumidor de serviços de assistência médica e hospitalar, pública ou privada.

Assim, os advogados do nosso escritório possuem competência para obter a cobertura de tratamentos médicos e medicamentos negados por operadoras de planos de saúde; revisar os reajustes abusivos das mensalidades, dentre outras necessidades do cliente.

Os nossos advogados estão sempre preparados para atender os clientes de forma rápida e eficiente, principalmente em situações de urgência: liminar contra plano de saúde para autorização imediata de tratamentos e procedimentos.

Na prevenção, o escritório acompanha e analisa todos os processos e procedimentos relacionados com a prestação do serviço de saúde e orienta a execução mais adequada para evitar qualquer tipo de problema que possa ocorrer com a instituição, profissional e paciente.

No contencioso, o escritório constata se houve algum dano ao paciente decorrente de erro médico ou uma falha na prestação de serviço, oferecendo suporte jurídico e administrativo para a concessão de liminar e outros benefícios.

Atuamos, ainda, na área de responsabilidade civil, cujo objetivo é obter indenizações por danos materiais e/ou morais decorrentes de atendimentos médicos e/ou hospitalares que tenham gerado danos ao paciente; condutas lesivas causadas pelo atendimento prestado por operadoras de planos de saúde e ainda cobranças de reajustes indevidos sobre a mensalidade do plano de saúde.

Atuação na área do Direito à Saúde

Necessidade ou não de liminar ou tutela de urgência para a obtenção de uma ordem judicial que pode ser específica para autorizar uma cirurgia, procedimentos e tratamentos médicos, custear medicamentos ou reduzir o valor da mensalidade do plano de saúde.

Os casos mais comuns de recusas abusivas são:

▪ Negativa de custeio de medicamentos quimioterápicos importados;

▪ Negativa de custeio de medicamentos denominados off-label, que são aqueles que tem indicação em bula diferente daquela que o médico prescreveu;

▪ Negativa de cobertura de próteses, órteses e materiais de síntese, os chamados OPME (órteses, próteses e materiais especiais);

▪ Negativa de autorização para procedimentos, cirurgias ou exames que não estão listados no rol de procedimentos de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

▪ Negativa de autorização para quimioterapia, radioterapia, cirurgias ou exames em razão de o consumidor não ter cumprido todos os prazos de carência;

▪ Negativa de autorização para procedimentos em estabelecimentos não credenciados do plano de saúde contratado;

▪ Negativa de custeio de home care (internação domiciliar);

▪ Negativa de custeio de cirurgia plástica reparadora;

▪ Limitação de número de sessões de terapias e tratamentos;

▪ Carência: recusa de portabilidade de carências, exigência indevida de carência.

▪ Cancelamento unilateral do plano de saúde;

▪ Aumento abusivo da mensalidade do plano de saúde (reajustes por mudança de faixa etária e reajustes de sinistralidade), com adequação dos valores da mensalidade e devolução dos valores pagos a mais;

▪ Manutenção de planos de saúde para aposentados e demitidos sem justa causa;

▪ Ressarcimento de valores pagos para hospitais, clínicas, laboratórios e médicos em razão de terem sido negados pelo plano de saúde.

Direito à Saúde: ocorrências freqüentes

Cobertura de procedimentos, tratamentos ou insumos médicos?

O plano de saúde nega a cobertura de algum procedimento, tratamento ou insumo?

Fique atento a lei 9656/98. Veja quando o seu contrato foi firmado com a operadora de saúde. Por exemplo: Saiba que o fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, desde que vinculados a ato cirúrgico ou a tratamento que possua finalidade curativa e reparadora, excluindo-se apenas a finalidade estética.

Direito à Saúde:
qual é a sua necessidade?

Conte com o atendimento e a experiência do escritório Brussi & Matarazzo para representar você.

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