Dupla Cidadania

Um mundo à sua disposição.

A Dupla ou múltipla nacionalidade ocorre quando um indivíduo é titular da nacionalidade de dois ou mais Países ao mesmo tempo e, significa segurança para períodos de instabilidade política e crises econômicas e novas oportunidades para além das fronteiras.

Garante o seu livre trânsito e residência, permitindo a ampliação do seu portifólio de investimentos e atuação em um mercado de trabalho global. Garanta a sua tranquilidade e internacionalize a sua vida.

O processo de reconhecimento de uma cidadania é complexo e cada país possui regras próprias. Sendo assim, é imprescindível que você seja assessorado por profissionais especializados. O escritório Brussi & Matarazzo possui uma equipe capacitada, garantindo um atendimento rápido e eficaz, oferecendo o reconhecimento da cidadania de diversos países, como:

 

Itália

Descendentes de um nacional Italiano podem reivindicar o seu status de cidadão italiano, por força do direito de filiação. O que muitos não sabem é que é possível obter o reconhecimento da cidadania Italiana via Judicial, ou seja, através da propositura de ação judicial na Itália. Nesse sentido, o escritório Brussi & Matarazzo possui profissionais especializados para analisar toda a documentação necessária para a montagem do processo (Pesquisa e retificações de Certidões, Traduções e apostilamentos). Nosso escritório acompanhará todo o processo judicial, até a sua efetiva finalização.

Vantagens do Reconhecimento da cidadania Italiana via judicial:

  • Processo mais célere. Enquanto na via administrativa o processo demora em média 10 anos, na via judicial esse tempo é bem menor, cerca de 2 anos
  • Os descendentes não precisam comparecer na Itália

 

Portugal

Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes têm o direito de requerer a nacionalidade portuguesa. O escritório Brussi & Matarazzo possui profissionais especializados para ajuda-lo a ser um cidadão português.

 

Espanha

Os cidadãos estrangeiros podem realizar os procedimentos de aquisição da nacionalidade espanhola nos casos previstos na legislação da Espanha. Sendo assim, mesmo que nascido no estrangeiro, os nascidos de pai ou mãe espanhóis e aqueles que foram adotados por um ou mais pais espanhóis no momento da adoção, são considerados espanhóis. Contate nosso escritório para saber se você possui os requisitos necessários para o reconhecimento da cidadania espanhola.

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